Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011129-42.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Posto Central de Sto. Antonio da Alegria - Ltda - - Celio Cerqueira Cunha -
Vistos. Fls. 371-375: nos termos do art. 835, X, do CPC., tendo em vista as tentativas frustradas para a satisfação do débito, defiro a penhora requerida sobre o faturamento da empresa (Posto Central de Sto. Antonio da Alegria - Ltda) fixando em 15% (quinze por cento) da receita diária da empresa devedora, nomeando-se depositário seu representante legal; caso não haja, fica sujeita a apuração mensal, até o limite do débito - R$ 362.283,40; na hipótese do representante legal da executada rejeitar o encargo, será nomeado administrador para tanto. Recolhida a verba necessária e indicado o endereço para cumprimento, no prazo de 5 dias, expeça-se mandado para intimação da empresa executada, na pessoa de seu representante legal, de que deverá depositar judicialmente os valores obtidos na forma acima indicada, apresentando relatório contábil mensal nos autos, o primeiro no prazo de até 30 dias após a intimação e os demais no mesmo dia, nos meses subsequentes. Eventual ausência de faturamento não dispensa a parte de comprovar mensalmente a situação ao Juízo, observando-se que sua omissão poderá ser considerada conduta atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774 do CPC, com as penalidades daí decorrentes. Intime-se. - ADV: JESSICA DAIANE FELBER (OAB 429057/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JESSICA DAIANE FELBER (OAB 429057/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP)