M D ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL EM FINANÇAS LTDA
Autor
JUSSARA MARIA TIMACHI MIRANDA
CPF
Reu
LUIS GASTÃO BARRETTO MIRANDA
Reu
Advogados / Representantes
THAYS FERREIRA HEIL
OAB/SP 94336·CPF·Representa: Autor
LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO
OAB/SP 133551·CPF·Representa: Autor
NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA
OAB/SP 303784·CPF·Representa: Autor
JULIANE RODOLPHO FRADE GOMES
OAB/SP 229087·CPF·Representa: Autor
THAYS FERREIRA HEIL
OAB/SP 94336·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006570-42.2019.8.26.0032 (processo principal 4001264-34.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M D ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL EM FINANÇAS LTDA - JUSSARA MARIA TIMACHI MIRANDA - - LUIS GASTÃO BARRETTO MIRANDA -
Vistos. 1.
Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença movido por M D Andrade Assessoria Empresarial em Finanças Ltda. em face de Jussara Maria Timachi Miranda e Luiz Gastão Barretto Miranda. Pela decisão de fl. 1080, foi deferida a penhora no rosto dos autos dos processos nº 0116766-36.2007.8.26.0053 e nº 1023468-50.2019.8.26.0053, perante a 11ª e 13ª Varas de Fazenda Pública da Capital, respectivamente. Às fls. 1098/1102, manifestou-se a parte exequente aduzindo, em síntese, que o crédito do Precatório nº 0116766-36.2007.8.26.0053/15 já foi integralmente levantado pela executada Jussara antes da efetivação do bloqueio, restando frustrada a constrição naquele feito. Diante disso, requereu: a) a adjudicação dos direitos de crédito remanescentes sobre os precatórios vinculados; b) a intimação dos executados para pagamento do saldo remanescente, o qual atualizou em R$ 759.742,54; c) a realização de novas pesquisas patrimoniais pelos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER). É o relatório do necessário. Decido. 2. Diante do manifesto interesse externado pela parte exequente em relação à adjudicação dos direitos creditórios objeto da penhora deferida (atinentes aos saldos disponíveis e não levantados), faz-se imperiosa a prévia oitiva da parte devedora para o regular exercício do contraditório, nos exatos termos do rito expropriatório legal. 3. Ficam os executados intimados, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos, para que se manifestem expressamente acerca do pedido de adjudicação formulado às fls. 1098/1102, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 876, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. No que tange ao pleito de reforço da penhora por meio de rastreamento de ativos sistêmicos, o deferimento das medidas fica condicionado ao recolhimento prévio das taxas de serviço judicial regulamentares. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente comprove o recolhimento das respectivas taxas de impressão/pesquisa de sistemas (Guia FEDTJ, código 434-1), calculadas por CPF/CNPJ consultado e para cada sistema individualmente pleiteado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), sob pena de indeferimento dos atos. Com a juntada das respectivas guias devidamente recolhidas, tornem os autos conclusos de forma imediata para a análise do pedido. 5. Providencie a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) o cadastramento no sistema para que todas as futuras publicações e intimações destinadas à parte exequente sejam veiculadas exclusivamente em nome da advogada LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO, OAB/SP nº 133.551, sob pena de nulidade. Intimem-se. Cumpra-se com presteza. Int. - ADV: THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), JULIANE RODOLPHO FRADE GOMES (OAB 229087/SP), JULIANE RODOLPHO FRADE GOMES (OAB 229087/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP)
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006570-42.2019.8.26.0032 (processo principal 4001264-34.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M D ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL EM FINANÇAS LTDA - JUSSARA MARIA TIMACHI MIRANDA - - LUIS GASTÃO BARRETTO MIRANDA -
VISTOS. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JULIANE RODOLPHO FRADE GOMES (OAB 229087/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), JULIANE RODOLPHO FRADE GOMES (OAB 229087/SP), NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliane Rodolpho Frade Gomes (OAB 229087/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Natalia Vidigal Ferreira Cazerta (OAB 303784/SP) Processo 0006570-42.2019.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Reqte: M D ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL EM FINANÇAS LTDA - Exectda: JUSSARA MARIA TIMACHI MIRANDA, LUIS GASTÃO BARRETTO MIRANDA -
VISTOS. 1.Defiro a penhora no rosto dos autos dos processos ns. 0116766-36.2007.8.26.0053 e 1023468-50.2019.8.26.0053, em trâmite, respectivamente, nos r. Juízos da 11ª e 13ª Varas de Fazenda Pública da Capital/São Paulo, a quem solicito, em caso de eventual expedição de precatório/RPV, a comunicação ao r. Juízo responsável pela execução, de créditos em nome dos executados Jussara Maria Timachi Miranda (CPF 377.118.068-68) e Luiz Gastão Barretto Miranda. (CPF 044.489.108-06), até o limite de R$ 594.350,11 (fevereiro/2025). 2. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como termo de penhora e ofício, que deverá ser encaminhado pela UPJ, por meio de correio eletrônico, àqueles r. Juízos. Cumpra-se, com urgência. 3.Sobre a constrição, ficam os devedores intimados, na pessoa de seus advogados. Após, requeira a parte exequente o que entender. Int.