Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003466-29.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kian Importação Ltda -
Vistos. A parte exequente requer a expedição de ofícios às plataformas privadas de comércio eletrônico (Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza), a fim de que informem eventual cadastro ativo da executada LAMARE COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI (CNPJ nº 05.902.583/0001-60). O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, a atuação do Poder Judiciário na fase executiva deve observar os princípios da utilidade, necessidade e proporcionalidade das medidas constritivas, não se prestando à realização de diligências investigativas amplas e genéricas junto a terceiros, sobretudo empresas privadas, sem demonstração concreta de efetiva utilidade para a satisfação do crédito. A providência pleiteada extrapola os meios típicos de execução previstos no ordenamento jurídico, configurando verdadeira devassa indiscriminada na esfera negocial da executada, sem indicação de elementos mínimos que evidenciem que tais informações conduzirão à localização de bens penhoráveis. Assim, indefiro a expedição de ofícios às plataformas indicadas, por ora. Revendo posicionamento anterior, atento aos termos do art. 318, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, na inércia da parte exequente no prazo assinalado, ou na hipótese de manifestação incorreta ou incompleta, em desconformidade com a presente decisão, certifique-se, publique-se a certidão e intime-se por carta a promover o correto e efetivo andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Adverte-se desde já que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas custas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios, aplicando-se o art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, ensejando a extinção se o vício não for sanado. Int. - ADV: PATRÍCIA SIQUEIRA VALLE (OAB 113915/RJ)