Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019113-77.2024.8.26.0196 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável Pr/sp -
Vistos. Ante a certidão retro, ausente a interposição de embargos monitórios ou comprovação de pagamento, está constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). Anote-se que a conversão é automática, pois decorrente de dispositivo legal, independente de outras formalidades (sentença); portanto, ausente sentença, inexiste hipótese de trânsito em julgado, com honorários advocatícios já fixados na decisão de recebimento da presente ação (art. 701, do CPC). Caso a parte autora pretenda dar início à fase de cumprimento de sentença, deverá iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico, observando a correta indicação de classe (Petição Intermediária de 1o. Grau - categoria: execução de sentença - tipo de petição: 156 - cumprimento de sentença), nos termos do Comunicado CG no. 1789/2017 - DJE 02/08/2017). Na ausência de manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO VALDENIR ZAGO (OAB 32176/PR), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP)