Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1091644-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (penhora), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD - modalidade teimosinha (protocolo nº 20260060436426), dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. 1.1) Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Manoel de Freitas Candelaria, Carove's Motors Ltda e Sonia Maria de Souza Candelaria Valor atualizado: R$ 317.688,08 Encontrados apenas valores irrisórios (fls. 530/539), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)