Espécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Partes do Processo
AMERICA RENTAL EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
MLF SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO SERGIO PAIXÃO TAVARES
OAB/SP 364285·CPF·Representa: Autor
PAULO SERGIO PAIXÃO TAVARES
OAB/SP 364285·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
06/07/2026, 20:52
Petição
05/07/2026, 19:53
Publicação
29/06/2026, 07:14
Decurso de Prazo
27/06/2026, 03:24
Publicação
26/06/2026, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012325-26.2025.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: AMERICA RENTAL EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PAIXÃO TAVARES (OAB SP364285)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nota-se que a parte executada apresentou defesa, através de curador especial, por negativa geral, que resta rejeitada.
Manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, conforme o caso, deverá a Serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo executivo.
Int.
Guarulhos, 24 de junho de 2.026.
26/06/2026, 00:00
Confirmada
25/06/2026, 14:36
Confirmada
25/06/2026, 14:36
Expedida/certificada
25/06/2026, 13:45
Expedida/certificada
25/06/2026, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012325-26.2025.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: AMERICA RENTAL EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PAIXÃO TAVARES (OAB SP364285)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, conforme o caso, deverá a Serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo executivo.
Int.
Guarulhos, 23 de junho de 2.026.