Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500523-15.2021.8.26.0094 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Brodowski - Julio Cesar Solani -
Vistos. Fls. 83/84: Dúvida não há de que a carta de citação foi regularmente endereçada ao mesmo endereço indicado na Certidão de Dívida Ativa (fls. 01/02), qual seja AV. PAPA JOAO XXIII, 1300 Bairro: Jardim Champagnat Compl.: - BRODOWSKI - SP (fl. 16). Nesse diapasão, quanto ao direito, cediço que, para a citação pela via postal, segundo a inteligência do artigo 8º, inciso II, da Lei de Execuções Fiscais, basta a entrega da carta AR ao endereço do executado, desimportanto que seja recebida por terceiro (que no caso, aliás, aparenta ter o mesmo sobrenome do excipiente). Inicialmente, quanto à alegação de nulidade da citação, nos limites dos autos, extraio que não assiste razão à excipiente. Com efeito, conforme se extrai do aviso de recebimento de fls. 16, em que pese constar assinatura de terceiro, não há dúvidas de que a carta de citação foi entregue no endereço fiscal da executada. Em razão disso, com base em consolidado entendimento no sentido de ser inequívoca a validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros, a citação é válida. Nesse sentido a jurisprudência do E. TJSP: "Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2017 e 2018. Decisão que deferiu pedido de desbloqueio dos valores constritos, bem como determinou a suspensão da execução em razão da notícia de parcelamento administrativo dos créditos, contudo, rejeitou a alegação de nulidade da citação realizada. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Precedentes do C. STJ no sentido de que é válida e eficaz a citação postal endereçada ao endereço correto do contribuinte, ainda que recebida por terceiro. Eventual vício, ademais, que foi suprido pelo comparecimento da executada aos autos, para apresentar pedido de desbloqueio deferido na origem. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2185772-65.2024.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 19/08/2024; Data de Registro: 19/08/2024)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL Taxa de licença Exercícios de 2011 a 2014 Insurgência em face de decisão, no capítulo, que não reconheceu a ocorrência da prescrição Alegação de nulidade da citação postal recebida por terceiro e ocorrência de prescrição O envio de carta de citação para o endereço da devedora, firma presunção de validade do ato, mesmo que assinado o "AR" por terceiro - Ajuizamento em 17.08.2017 - Prescrição Ocorrência, antes do ajuizamento para os débitos com vencimento em 15.04.2011 a 15.06.2012, considerando-se como constituição definitiva a data da notificação para pagamento ou à mingua desse dado, a data de vencimento da obrigação Prescrição intercorrente Inocorrência Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142094-97.2024.8.26.0000; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024)" Assim, aguarde-se os embargos à execução ou o decurso do prazo para tanto. Sem prejuízo, junte o advogado do executado a sua procuração. - ADV: THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP)