Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Adriana Lourenço Mestre (OAB 167048/SP) Processo 1500064-19.2017.8.26.0299 - Execução Fiscal - Exectdo: Rodoagro Transportes e Logistica Ltda - Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 446/447, visto que os honorários advocatícios foram fixados nos termos do artigo 85, §3º, I e III, do Código de Processo Civil, conforme expressamente consignado. Ademais, cumpre salientar que o Tema 1255 do STF ainda não teve julgamento definitivo, apenas foi reconhecida a repercussão geral, sem determinação desuspensãodos processos sobre o tema, não justificando a aplicação da equidade neste caso. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1076, decidiu que a fixação doshonoráriospor equidade não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados. Assim, a condenação ao pagamento dehonoráriosadvocatícios imposta à exequente está de acordo com o entendimento do STJ, pois foi fixada nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC. Intime-se.