Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003051-84.2024.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.M. - R.M. -
Vistos. Diante da manifestação do IMESC quanto a impossibilidade de realização da perícia na modalidade telepresencial pelo referido órgão, o que pode ocasionar demora na regular tramitação do feito e, considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, bem como visando evitar maiores delongas, faculto à parte requerente a apresentação de laudo médico atualizado, subscrito por profissional habilitado, que contenha informações suficientes acerca da condição da interditanda. Ressalto que o laudo deverá ser circunstanciado, indicando diagnóstico, eventual incapacidade e demais elementos relevantes para análise do caso. Após a juntada, voltem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de complementação por prova pericial oficial. Int. - ADV: GABRIELLA TEODORO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA (OAB 500657/SP), ANDREIA CRISTINA DE LIMA TIRELI (OAB 319183/SP)