Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500378-56.2021.8.26.0094 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Brodowski -
Vistos. Fls. 166-168: Nos termos do que já decidido às fls. 99-100 e considerando a inadimplência do executado, defiro o pedido do exequente. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado no Nu Bank para uma conta judicial. Expeça-se MLE. Para expedição do mandado de levantamento deverá o credor apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e 474/2017. Após, independentemente de nova intimação, deverá o autor esclarecer se com o levantamento houve a quitação do débito a ensejar a extinção do feito. Prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como quitação. - ADV: MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP)