Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000850-52.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira - Start Gam Fernandópolis Ltda - - Luiz Henrique Nicoli -
Vistos. Indefiro o pedido de diligências junto a sistemas voltados à esfera criminal (tais como InfoSeg, SIMBA, CCS, COAF, Rede-Lab e requisições das DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF). Neste sentido: "InfoSeg - Descabimento - Cadastro instituído com a finalidade de subsidiar investigações criminais, e não para localizar fontes patrimoniais para satisfação de dívida entre particulares - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2200656-02.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira - 24ª Câmara de Direito Privado - em 29/08/2024); "A pesquisa de declarações de operações imobiliárias é inefetiva, já que as informações que seriam obtidas se referem apenas a atividades financeiras anteriores. Esses dados, já submetidos pelos entes responsáveis por transações imobiliárias e financeiras à Receita Federal, não contribuem de maneira relevante para o rastreamento de propriedades imobiliárias dos devedores que sejam passíveis de penhora (TJSP - Agravo de Instrumento 2260751-95.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Walter Fonseca - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 30/09/2024); "Requerimento de pesquisa de bens via SIMBA e Rede-lab. Descabimento da pretendida utilização dos sistemas - medidas que se mostram inapropriadas e desproporcionais - mecanismos voltados ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores - escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor - Inadmissibilidade - medidas que se mostram inapropriadas e desproporcionais - sistemas CCS-Bacen e COAF voltados ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores" (TJSP - Agravo de Instrumento 2093662-47.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Castro Figliolia - 12ª Câmara de Direito Privado - em 19/07/2024); "(...) as pesquisas perante o CCS e o SIMBA são medidas excepcionais e não se mostram adequadas para a busca de bens no âmbito da execução civil" (TJSP - Agravo de Instrumento 2063518-61.2022.8.26.0000 - Rel. Souza Lopes - 17ª Câmara de Direito Privado - em 31/05/2022). Sem prejuízo, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 07 de outubro de 2025. - ADV: ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP)