Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000887-10.2022.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido para aplicação das medidas indiretas de constrição, nos termos do artigo 139, IV do CPC. Ante a afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais n. 1.955.539/ SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos, foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator: A aludida suspensão, vale ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85820. Dessa forma, a aplicação das medidas indiretas de constrição deverá aguardar a solução dos Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC. Manifeste-se a parte Exequente em prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)