Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001297-68.2022.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana – Sicoob Credimogiana - Jarbas Murilo Soriano e outro -
Vistos.
Trata-se de pedido incidental de tutela de urgência formulado pelo executado JARBAS MURILO SORIANO, visando ao desbloqueio de ativos financeiros constritos nos autos da execução promovida pela parte exequente, sob o argumento de que os valores atingidos possuem natureza salarial e, portanto, seriam impenhoráveis. Aduz, ainda, a necessidade de suspensão da modalidade de constrição automática, apresentando novos documentos em amparo à pretensão deduzida. Contudo, antes de adentrar ao mérito da tutela de urgência requerida, impõe-se a observância ao princípio do contraditório (art. 9º do CPC), sobretudo porque o pleito possui natureza potencialmente irreversível, considerando que o levantamento dos valores bloqueados pode inviabilizar eventual recomposição futura. Dessa forma, a análise da medida liminar será oportunamente examinada após a oitiva da parte exequente, a quem deve ser franqueada a oportunidade de manifestação acerca dos documentos e fundamentos apresentados pelo executado.
Ante o exposto, POSTERGO a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio formulado pelo executado JARBAS MURILO SORIANO, bem como sobre os documentos recentemente juntados aos autos, após o que tornem conclusos. Por fim, registro que é importante ressaltar que o devedor responde pela execução com todos os seus bens presentes e futuros (art. 789 do CPC), sendo a execução realizada no interesse do credor (art. 797 do CPC), mostrando-se possível a constrição patrimonial, ainda que os bens atingidos ostentem, para o devedor, caráter alimentar. Assim, para adequada análise do pedido de desbloqueio, intime-se também o executado JARBAS MURILO SORIANO para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, esclareça, em caso de eventual levantamento das constrições ora questionadas, de que forma pretende satisfazer o crédito da parte exequente, indicando, se o caso, outros meios executivos aptos a viabilizar a satisfação do crédito exequendo, sem a manutenção dos bloqueios impugnados. Cumpra-se. - ADV: FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)