Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006559-29.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1. Fls. 271: Pedido prejudicado, ante o recolhimento das custas de desarquivamento às fls. 273/275. 2. Fls. 266/267: Em que pesem as consideraçãos tecidas pela parte exequente e o julgamento do Tema Repetitivo 1.137 do E.STJ, este Juízo entende que a apreensão e retenção do passaporte, suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito, caracteriza medida extremamente gravosa à parte executada, ante o disposto no artigo 805 do CPC, e o deferimento de tal medida não asseguraria resultado prático à satisfação da execução. Ademais, cabe ao Juízo avaliar as medidas necessárias, lógicas e proporcionais ao fim colimado, podendo, inclusive, indeferir diligências inúteis e ineficazes, tendo em conta os princípios da economia processual e da celeridade, que objetivam equilibrar o máximo resultado da atividade jurisdicional com o mínimo de esforço processual. 3. Nada sendo requerido, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)