Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000640-45.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 365.1: quanto ao pedido de expedição de ofícios ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - RENAGRO e à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, indefiro-o. Frustradas as diligências ordinárias voltadas à constrição de dinheiro, automóveis e imóveis, a persecução de ativos de natureza extraordinária carece de substrato prático, visto que a ausência de patrimônio comum desautoriza a sofisticação da busca executória. Nesse sentido, tem-se entendido no âmbito da E. Segunda Instância deste Tribunal de Justiça o seguinte:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO RENAGRO E À ANAC.DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ÔNUS DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS NÃO POSSAM SER OBTIDAS DIRETAMENTE PELA PARTE.1. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS EXECUTADOS POSSUAM TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS OU AERONAVES. PESQUISA CONSIDERADA INJUSTIFICADA ("BUSCA EXÓTICA").2. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. EVITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DESNECESSÁRIA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA.3. DECISÃO MANTIDA.4. RECURSO DESPROVIDO, COM RESSALVA DE POSSIBILIDADE DE REANÁLISE DIANTE DE NOVOS ELEMENTOS.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2081769-88.2026.8.26.0000; Relator (a): FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
São Paulo.