Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004994-39.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ângulo Atividades Educacionais -
Vistos. Pretende a parte autora a tentativa de citação da parte requerida via e-mail. A tentativa por via eletrônica é admitida nos termos do art. 246 do CPC, contudo, exige-se que sejam empregadas medidas suficientes para atestar a identidade da pessoa receptora da citação, como o envio do documento pessoal e foto de identificação, sempre condicionada a posterior avaliação deste juízo quanto à efetividade e validade da citação realizada por meio eletrônico. Ressaltando que caso reconhecida como inválida, devem ser retomadas as tentativas pelos meios convencionais. Nesse sentido, segue jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Execução fundada em título extrajudicial - Citação por meio eletrônico (WhatsApp e e-mail) - Art. 246 do atual CPC, alterado pela Lei 14.195/2021, que prioriza a citação por meio eletrônico - Caso em questão que possui particularidades que não podem ser ignoradas - STJ que tem admitido, ainda que em processos criminais, a citação por meio eletrônico - Precedentes do TJSP - Agravado pessoa física que não suportará prejuízo - Resultando infrutífera a tentativa de citação por WhatsApp e e-mail, nada impede a adoção dos meios convencionais - Possibilidade de se deferir a providência almejada pelo banco agravante, desde que empreendidas medidas suficientes para atestar a identidade da pessoa receptora da citação - Admitida a citação por meio eletrônico, condicionada à posterior avaliação quanto à sua efetividade - Agravo provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23160185220248260000 São Paulo, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 22/10/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2024) Pelo exposto, defiro a tentativa de citação via e-mail da parte requerida indicada na petição. Expeça-se mandado de citação a ser cumprido pela z. Serventia, pelo e-mail da vara, no qual deverá ser solicitada para comprovação de identidade cópia do documento oficial de identificação com foto e uma foto da pessoa citada segurando o documento próximo ao rosto. No mesmo ato, devem ser colhidas informações complementares quanto à qualificação e endereço. A efetividade e validade da citação fica condicionando à posterior avaliação deste juízo. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA MORENO (OAB 237238/SP)