Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000309-93.2024.8.26.0094/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Ana Karoline Campioni - MUNICÍPIO DE BRODOWSKI -
Vistos. O credor, qualificado(a)(s) na inicial, moveu o presente feito executivo em face do requerido acima mencionado, rogando pelo pagamento do valor apurado nos autos. Processamento. Noticiada a quitação do débito executado. É o relatório. Fundamento e decido. Em face de todo o exposto, com fundamento no preceito legal pertinente (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos às partes), julgo extinta a execução. EXPEÇA-SE MLE. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem custas finais. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas. P.I.C. - ADV: MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), THAISA TOFETTI POLLI (OAB 418352/SP)