Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Elton Junior da Silva (OAB 401877/SP) Processo 1001168-63.2022.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, - Reqdo: ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA - Defiro a substituição do polo ativo da presente ação para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (FUNDO) em substituição a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, nos termos da cessão de crédito, procedendo-se às devidas anotações e comunicações cartorárias
Cuida-se de ação de natureza e partes supraidentificadas. Acordo formalizado entre as partes, conforme termo constante dos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Nesse sentido, em face de todo o exposto, com fundamento no preceito legal pertinente (artigo 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C.), HOMOLOGO o pactuado pelas partes para que produza seus regulares efeitos de direito e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, conferindo-se efetividade aos termos transacionados. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica pra interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. Certifique-se. Desnecessária a suspensão do processo, pois caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CG 1789/2017, deverá ser produzido eletronicamente e enviado pelo portal E-SAJ, escolhendo a opção nos próprios autos, quando o processo principal for eletrônico, devendo ser escolhida a opção "petição Intermediária de 1º Grau", categoria " EXECUÇÃO DE SENTENÇA" e selecionar a classe conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou no caso de cumprimento de sentença provisório "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", que tramitará como incidentes com numeração própria, a partir do processo principal. Sem custas finais (art.90,§3º, do CPC). Em havendo dativo/curador atuando no feito, expeça-lhe Certidão. Arquivem-se os autos. P.I.C.