Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010578-60.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. Prescindindo de intervenção judicial, a parte interessada deve diligenciar no prazo de 15 (quinze dias) diretamente junto às companhias de telefonia móvel VIVO, CLARO, TIM, OI e NEXTEL, à Associação Comercial de SP, a Boa Vista SCPC e ao DETRAN, a fim de localizar o endereço da parte requerida, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)