Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004420-46.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - R A Fontana Materiais para Construção - - Rinaldo Assunção Fontana -
Vistos. Fls. 918ss: Indefiro o pedido de medidas coercitivas (tais como bloqueios de chave Pix, de CNH, cartões de crédito e passaporte), pois a jurisprudência consolidada do e. TJSP as considera desproporcionais: "Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte do executado, bloqueio das chaves PIX do devedor e penhora de créditos contra operadoras de cartões e intermediadores de pagamento - Medidas que ultrapassam os limites da proporcionalidade e razoabilidade - Decisão mantida - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2090290-22.2026.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026). Diante da ausência de bens penhoráveis, suspendo o processo por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, III, do CPC) e determino o arquivamento provisório (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de maio de 2026. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SCHERON PRICILA AUGUSTO (OAB 84463/PR), AMANDA KOPTSKI SCHUTT (OAB 108506/PR), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP)