Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001551-37.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Eleva Tatuapé - Maria Ilma Miranda Bastos - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 316/317), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução, nos termos do art. 922, do CPC, até a data final fixada no acordo. Inexistem constrições. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo, devendo a parte exequente informar seu cumprimento para fins de comunicação da extinção ou a denúncia de seu descumprimento. Decorrido o prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela sem que haja manifestação das partes, será entendido, de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido e o processo será definitivamente extinto, na forma disposta pelos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. Int. - ADV: MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB 200181/SP), IRENE AUGUSTO CARDOSO MAXIMO (OAB 28416/SP), ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP), RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP)