Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017974-08.2024.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliano Tadeu Patussi Quaio - Gabriela Menezes - - Condomínio Vale dos Reis -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JULIANO TADEU PATUSSI QUAIO contra GABRIELA MENEZES e CONDOMÍNIO VISTA DO VALE, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP), ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 437337/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP)