VELD MAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E SERVIçOS LTDA EPP
Reu
VLADEMIR NALETTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO LOTZE
OAB/SP 192146·CPF·Representa: Autor
LÊDA RAQUEL AGUIRRE D´OTTAVIANO GOMES HENRIQUES
OAB/SP 115464·CPF·Representa: Autor
JORGE VICTOR VALENTE VEIGA
OAB/SP 309469·CPF·Representa: Autor
MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL
OAB/SP 138703·CPF·Representa: Autor
MAURICIO SOARES
OAB/SP 224455·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0031518-45.2009.8.26.0114 (114.01.2009.031518) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cima W Factoring Fomento Comercial Ltda - Veld Maq Industria e Comercio de Maquinas e Serviços Ltda Epp - - Vlademir Naletto e outro - Hasta Vip Leilões Judiciais - Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inc. II, do CPC. Intime-se. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), LÊDA RAQUEL AGUIRRE D´OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 115464/SP)
09/02/2026, 00:00
Publicação
19/01/2026, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0031518-45.2009.8.26.0114 (114.01.2009.031518) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cima W Factoring Fomento Comercial Ltda - Veld Maq Industria e Comercio de Maquinas e Serviços Ltda Epp - - Vlademir Naletto e outro - Hasta Vip Leilões Judiciais -
Vistos. Tendo em vista a ausência de resposta em relação ao primeiro oficio enviado às fls.538/542, reitere-se o mesmo. Afim de aferir a viabilidade da penhora pleiteada, oficie-se a empresa SERRITEC SERRALHERIA E CALDERARIA LTDA solicitando que informe qual a relação de serviço com o executado e, caso seja uma relação de trabalho, para que indique a atual remuneração do executado Vlademir Naletto, com apresentação dos 03 (três) últimos holerites, sob pena do não cumprimento configurar crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código penal e ato atentatório à dignidade da justiça, previsto no art. 77, inciso IV c.c § 2º, passível de multa. Prazo de 20 (vinte) dias úteis para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), LÊDA RAQUEL AGUIRRE D´OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 115464/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 17:04
Outras Decisões
16/01/2026, 16:49
Ato ordinatório
03/11/2025, 23:38
Ato ordinatório
22/10/2025, 23:24
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:45
Publicação
02/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0031518-45.2009.8.26.0114 (114.01.2009.031518) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cima W Factoring Fomento Comercial Ltda - Veld Maq Industria e Comercio de Maquinas e Serviços Ltda Epp - - Vlademir Naletto - - Lucia Helena Ragazi de Andrade - Hasta Vip Leilões Judiciais -
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP), MAURICIO SOARES (OAB 224455/SP), LÊDA RAQUEL AGUIRRE D´OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 115464/SP), LÊDA RAQUEL AGUIRRE D´OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 115464/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0031518-45.2009.8.26.0114 (114.01.2009.031518) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cima W Factoring Fomento Comercial Ltda - Veld Maq Industria e Comercio de Maquinas e Serviços Ltda Epp - - Vlademir Naletto e outro - Hasta Vip Leilões Judiciais -
Vistos. Tendo em vista a ausência de resposta em relação ao primeiro oficio enviado às fls.538/542, reitere-se o mesmo. Afim de aferir a viabilidade da penhora pleiteada, oficie-se a empresa SERRITEC SERRALHERIA E CALDERARIA LTDA solicitando que informe qual a relação de serviço com o executado e, caso seja uma relação de trabalho, para que indique a atual remuneração do executado Vlademir Naletto, com apresentação dos 03 (três) últimos holerites, sob pena do não cumprimento configurar crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código penal e ato atentatório à dignidade da justiça, previsto no art. 77, inciso IV c.c § 2º, passível de multa. Prazo de 20 (vinte) dias úteis para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), LÊDA RAQUEL AGUIRRE D´OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 115464/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 17:04
Outras Decisões
16/01/2026, 16:49
Ato ordinatório
03/11/2025, 23:38
Ato ordinatório
22/10/2025, 23:24
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:45
Publicação
02/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0031518-45.2009.8.26.0114 (114.01.2009.031518) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cima W Factoring Fomento Comercial Ltda - Veld Maq Industria e Comercio de Maquinas e Serviços Ltda Epp - - Vlademir Naletto - - Lucia Helena Ragazi de Andrade - Hasta Vip Leilões Judiciais -
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP), MAURICIO SOARES (OAB 224455/SP), LÊDA RAQUEL AGUIRRE D´OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 115464/SP), LÊDA RAQUEL AGUIRRE D´OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 115464/SP)
02/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 21:03
Outras Decisões
01/10/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 12:39
Publicação
01/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0031518-45.2009.8.26.0114 (114.01.2009.031518) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cima W Factoring Fomento Comercial Ltda - Veld Maq Industria e Comercio de Maquinas e Serviços Ltda Epp - - Vlademir Naletto - - Lucia Helena Ragazi de Andrade - Hasta Vip Leilões Judiciais -
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cima W Factoring Fomento Comercial Ltda em face de Veld Maq Industria e Comercio de Maquinas e Serviços Ltda Epp, Vlademir Naletto e Lucia Helena Ragazi de Andrade, fundada em duplicatas não adimplidas. O feito tramita desde 2009, tendo sido proferida sentença de extinção por prescrição intercorrente (fls. 454/458), a qual foi posteriormente anulada por v. Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça, que determinou o regular prosseguimento da execução (fls. 472/477). Após o retorno dos autos da segunda instância, a parte exequente pleiteou a penhora de 30% sobre os rendimentos do coexecutado Vlademir Naletto junto à empresa SERRITEC SERRALHERIA E CALDERARIA LTDA. Em deliberação prévia, determinou-se a expedição de ofício à referida empresa para que prestasse informações sobre o vínculo e a remuneração do executado (fls. 538). Na sequência, o advogado que representava os executados Vlademir e Lucia Helena renunciou ao mandato (fls. 543/544), havendo a constituição de novo patrono apenas para o coexecutado Vlademir (fls. 546). Este, por sua vez, apresentou petição na qual formula proposta de acordo e suscita, em sede de exceção de pré-executividade, a tese de impenhorabilidade de seu salário (fls. 554/558). É o relatório. Decido. Acolho a renúncia ao mandato apresentada pelo Dr. Maurício Soares, OAB/SP nº 224.455, em relação aos executados Vlademir Naletto e Lucia Helena Ragazi de Andrade. Anote-se a constituição do novo patrono, Dr. Jorge Victor Valente Veiga, OAB/SP n.º 309.469, exclusivamente para a representação do coexecutado Vlademir Naletto. Considerando que a executada Lúcia Helena não constituiu novo advogado, até a presente data, certifique a z. Serventia o decurso do prazo do art. 112 do CPC. Após, proceda-se à anotação no sistema de que a coexecutada Lucia Helena Ragazi de Andrade encontra-se sem representação processual nos autos, devendo eventuais intimações a ela dirigidas serem realizadas pessoalmente, por carta ou mandado, no último endereço conhecido. Quanto à proposta de acordo formulada pelo coexecutado Vlademir Naletto, por se tratar de direito patrimonial disponível, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o seu interesse na composição, advertindo-se que o silêncio será interpretado como recusa. O executado também argui a impenhorabilidade de seus rendimentos com base no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Contudo, a jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado a regra da impenhorabilidade para autorizar, em caráter excepcional, a constrição de percentual de verbas de natureza salarial para o pagamento de débitos não alimentares, desde que preservado o montante necessário à subsistência digna do devedor e sua família. Neste contexto, a análise da impenhorabilidade não pode ser tida como absoluta. A viabilidade e o percentual de uma eventual penhora dependem da análise concreta dos rendimentos do devedor, a fim de ponderar os princípios da efetividade da execução e da dignidade da pessoa humana. Assim, afasto, por ora, a alegação de impenhorabilidade absoluta, e determino que se aguarde a resposta ao ofício expedido à empregadora do executado (decisão de fls. 538), documento essencial para aferir a real capacidade financeira do devedor e decidir sobre a possibilidade e o montante da constrição. Após a vinda da resposta ao ofício e a manifestação da exequente sobre o acordo, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se - ADV: MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), LÊDA RAQUEL AGUIRRE D´OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 115464/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), LÊDA RAQUEL AGUIRRE D´OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 115464/SP), JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP), MAURICIO SOARES (OAB 224455/SP)
01/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 16:02
Outras Decisões
30/09/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 22:48
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 06:44
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:56
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 07:19
Publicação
19/05/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Lêda Raquel Aguirre D´ottaviano Gomes Henriques (OAB 115464/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcelo Lotze (OAB 192146/SP), Mauricio Soares (OAB 224455/SP) Processo 0031518-45.2009.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Cima W Factoring Fomento Comercial Ltda - Reqdo: Veld Maq Industria e Comercio de Maquinas e Serviços Ltda Epp, Vlademir Naletto, Lucia Helena Ragazi de Andrade -
Vistos. Primeiro, a fim de aferir a viabilidade da penhora pleiteada, oficie-se a empresa SERRITEC SERRALHERIA E CALDERARIA LTDA solicitando que informe qual a relação de serviço com o executado e, caso seja uma relação de trabalho, para que indique a atual remuneração do executado Vlademir Naletto, com apresentação dos 03 (três) últimos holerites. Prazo de 20 (vinte) dias úteis para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ao exequente para encaminhamento, comprovando nos autos, em 15 dias. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Outras Decisões
15/05/2025, 00:04
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:55
Publicação
05/02/2025, 23:55
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 00:33
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:10
Publicação
31/01/2025, 23:00
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 00:25
Outras Decisões
30/01/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 09:45
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
23/01/2025, 12:33
Publicação
23/01/2025, 06:07
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 00:17
Outras Decisões
21/01/2025, 19:02
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:26
Publicação
18/01/2025, 01:11
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 00:24
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:08
Publicação
25/11/2024, 22:39
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 00:07
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:58
Protocolo de Petição
22/11/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:07
Publicação
12/07/2024, 23:51
Remessa (outros motivos)
12/07/2024, 12:02
Outras Decisões
12/07/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:26
Publicação
15/04/2024, 23:54
Remessa (outros motivos)
15/04/2024, 00:06
Outras Decisões
12/04/2024, 21:21
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 10:31
Recebimento
02/04/2024, 17:13
Remessa (em grau de recurso)
14/09/2023, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 18:14
Publicação
11/07/2023, 01:24
Remessa (outros motivos)
10/07/2023, 00:03
Outras Decisões
07/07/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 05:57
Publicação
05/06/2023, 02:08
Remessa (outros motivos)
02/06/2023, 12:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2023, 10:49
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 09:36
Ato ordinatório
20/02/2023, 04:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 05:52
Publicação
24/01/2023, 01:26
Remessa (outros motivos)
23/01/2023, 00:03
Mero expediente
20/01/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 16:05
Publicação
01/12/2022, 01:22
Remessa (outros motivos)
30/11/2022, 00:02
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:08
Publicação
07/11/2022, 01:32
Remessa (outros motivos)
04/11/2022, 12:01
Ato ordinatório
04/11/2022, 10:43
Reativação
26/10/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:55
Publicação
03/10/2022, 01:33
Remessa (outros motivos)
30/09/2022, 00:05
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:25
Publicação
05/09/2022, 01:43
Remessa (outros motivos)
02/09/2022, 00:05
Remessa (outros motivos)
02/09/2022, 00:03
Provisório
01/09/2022, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 13:47
Ato ordinatório
01/09/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 13:43
Mandado (entregue ao destinatário)
01/09/2022, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 13:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2022, 13:41
Mandado (entregue ao destinatário)
01/09/2022, 13:41
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/07/2022, 00:37
Remessa (outros motivos)
29/06/2022, 13:26
Provisório
19/05/2022, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2022, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2022, 14:04
Publicação
16/02/2022, 02:06
Remessa (outros motivos)
15/02/2022, 10:33
Execução frustrada
15/02/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:51
Publicação
20/10/2021, 08:57
Remessa (outros motivos)
19/10/2021, 08:49
Ato ordinatório
18/10/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 13:34
Publicação
16/08/2021, 13:51
Remessa (outros motivos)
13/08/2021, 10:18
Ato ordinatório
12/08/2021, 14:22
Publicação
12/08/2021, 12:32
Remessa (outros motivos)
11/08/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 17:42
Publicação
02/06/2021, 11:12
Remessa (outros motivos)
01/06/2021, 07:40
Mero expediente
01/03/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:10
Publicação
16/12/2020, 09:59
Remessa (outros motivos)
14/12/2020, 20:47
Outras Decisões
03/12/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 13:53
Publicação
01/12/2020, 10:10
Remessa (outros motivos)
29/11/2020, 18:15
Mero expediente
20/11/2020, 17:54
Publicação
19/11/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2020, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2020, 16:06
Remessa (outros motivos)
17/11/2020, 21:22
Publicação
12/11/2020, 12:59
Remessa (outros motivos)
11/11/2020, 10:08
Mero expediente
06/11/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 15:01
Documento (Outros documentos)
04/11/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2020, 13:26
Mero expediente
13/10/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 14:56
Publicação
21/09/2020, 08:51
Publicação
21/09/2020, 08:51
Remessa (outros motivos)
17/09/2020, 20:07
Remessa (outros motivos)
17/09/2020, 20:07
Ato ordinatório
17/08/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 15:45
Mero expediente
13/08/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 16:41
Publicação
19/02/2020, 09:08
Remessa (outros motivos)
18/02/2020, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2020, 10:59
Mero expediente
13/02/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 13:52
Publicação
22/11/2019, 09:11
Remessa (outros motivos)
21/11/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:46
deferimento
18/11/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 12:22
Publicação
17/10/2019, 09:06
Publicação
17/10/2019, 09:06
Remessa (outros motivos)
16/10/2019, 10:20
Remessa (outros motivos)
16/10/2019, 10:20
Ato ordinatório
15/10/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 11:06
Publicação
16/08/2019, 08:47
Remessa (outros motivos)
15/08/2019, 11:03
Ato ordinatório
14/08/2019, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 17:42
Publicação
13/05/2019, 09:39
Remessa (outros motivos)
10/05/2019, 10:58
Ato ordinatório
09/05/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 13:37
Publicação
11/09/2018, 09:09
Remessa (outros motivos)
10/09/2018, 11:37
Ato ordinatório
06/09/2018, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2018, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2016, 09:57
Publicação
21/01/2015, 08:58
Remessa (outros motivos)
20/01/2015, 09:02
Ato ordinatório
09/01/2015, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2015, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2015, 11:33
Publicação
08/09/2014, 10:34
Remessa (outros motivos)
05/09/2014, 14:02
Remessa (outros motivos)
05/09/2014, 14:02
Mero expediente
23/07/2014, 14:11
Remessa (outros motivos)
20/05/2014, 10:09
Ato ordinatório
19/05/2014, 17:55
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2014, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2014, 17:01
Publicação
26/04/2013, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2013, 00:00
Publicação
10/03/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual (Inválido; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)