Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1018604-90.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tecol - Tecnologia Engenharia e Construção Ltda -
Vistos. Fls. 164/165: Expeça-se mandado de penhora conforme requerido pela parte credora. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como fiel depositário, independentemente de outra formalidade. Pelo mesmo ato, deverá o sr. Oficial de Justiça intimar a parte executada para os termos da penhora e proceder à avaliação. Determino a restrição de transferência do bem junto ao RENAJUD, devendo a parte credora recolher os custos necessários, no prazo de 5 dias. Deverá a parte credora, no prazo de 15 dias, pesquisar junto ao Detran/Ciretran a respeito da existência de débitos, multas ou restrições, comprovando nos autos. Cumprido integralmente este despacho, deverá parte credora apresentar memória de cálculo atualizado, no prazo de 15 dias. Após certifique a serventia o integral cumprimento deste e intime-se a parte credora para sanar falta de qualquer documento acima mencionado. Em seguida, retornem os autos para a designação de hastas públicas Intime-se. - ADV: CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ DANELUCI (OAB 444419/SP), PRISCILLA CAROLINE GARCIA MARIANO (OAB 333125/SP)