Tutela de UrgênciaReintegração / Manutenção de Posse
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Campinas
Partes do Processo
ANNE MARGRETE REHNBY
CPF
Autor
VERA LúCIA PALMEIRA DOS SANTOS
Autor
MARCELO HENRIQUE SECCO
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON MATOS ANDRADE
OAB/SP 95200·CPF·Representa: Autor
DANIELA FANTUCESI MADUREIRA PIVETTA
OAB/SP 134885·CPF·Representa: Autor
LUIZ CESAR AGUIRRE D´OTTAVIANO
OAB/SP 98288·CPF·Representa: Autor
VICTOR DOTTAVIANO GOMES HENRIQUES
OAB/SP 506241·CPF·Representa: Autor
ANDERSON MATOS ANDRADE
OAB/SP 95200·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
29/05/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016044-26.2023.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Anne Margrete Rehnby - - Vera Lúcia Palmeira dos Santos - Marcelo Henrique Secco - Fls. 274/275. Defiro o parcelamento dos honorários em três parcelas iguais e sucessivas. A primeira deve ser realizada em 05 dias; as demais, a cada 30 (trinta) dias. Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. - ADV: VICTOR DOTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 506241/SP), DANIELA FANTUCESI MADUREIRA PIVETTA (OAB 134885/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), LUIZ CESAR AGUIRRE D´OTTAVIANO (OAB 98288/SP)
29/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2026, 16:02
deferimento
28/05/2026, 15:31
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 06:07
Documento (Outros documentos)
26/05/2026, 13:07
Ato ordinatório
05/03/2026, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:27
Publicação
19/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016044-26.2023.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Anne Margrete Rehnby - - Vera Lúcia Palmeira dos Santos - Marcelo Henrique Secco -
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais apresentada. Havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para se manifestar. Prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 18/11/2025 - ADV: LUIZ CESAR AGUIRRE D´OTTAVIANO (OAB 98288/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), DANIELA FANTUCESI MADUREIRA PIVETTA (OAB 134885/SP), VICTOR DOTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 506241/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016044-26.2023.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Anne Margrete Rehnby - - Vera Lúcia Palmeira dos Santos - Marcelo Henrique Secco -
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais apresentada. Havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para se manifestar. Prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 18/11/2025 - ADV: LUIZ CESAR AGUIRRE D´OTTAVIANO (OAB 98288/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), DANIELA FANTUCESI MADUREIRA PIVETTA (OAB 134885/SP), VICTOR DOTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 506241/SP)
19/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 18:10
Outras Decisões
18/11/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 20:25
Publicação
19/09/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016044-26.2023.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Anne Margrete Rehnby - - Vera Lúcia Palmeira dos Santos - Marcelo Henrique Secco - Primeiramente, AFASTO a impugnação ao valor da causa. Como cediço, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda ou ao benefício econômico efetivamente perseguido na ação. No caso, o valor atribuído à causa atende ao comando do artigo 291 do Código de Processo Civil. Salienta-se que não é vedado à parte autora atribuir como valor da causa um valor de alçada, quando inviável, initio litis, a aferição do proveito econômico buscado com a demanda. Ademais, não havendo, por ora, justificativa para a vultosa quantia sugerida pelo requerido, mantenho o valor da causa tal como fixado. AFASTO a preliminar de ilegitimidade de parte posto que se confunde com o mérito, que com tal, será analisada. INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça pretendidos pelo requerido. O requerido pleiteou os benefícios da gratuidade processual (fl.96), argumentando não possuir condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, mas não declarou sua fonte de renda. No caso, o réu alegou a posse e propriedade de um imóvel rural bem estruturado, conforme descrito na própria contestação, o que se mostra, a princípio, incompatível com o estado de hipossuficiência alegado. A declaração de pobreza de fl.96, como cediço, gera presunção "juris tantum", admitindo prova em contrário. Sendo assim, para a apreciação do pedido, foi determinado pelo Juízo que o réu apresentasse documentos que comprovassem seus rendimentos, tais como últimos demonstrativos de pagamentos, Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato, extratos das contas bancárias e cartões de créditos (fl.214). Uma vez intimado especificamente, cabia ao réu comprovar seus rendimentos mensais, porém não o fez. Os documentos juntados não permitem aferir qual a real fonte de renda do requerido. Deste modo, além de não haver provas da insuficiência de rendimentos e do alegado estado de miserabilidade, o réu dispensou os serviços de Assistência Judiciária Gratuita do Estado; portanto, é possível concluir que o requerido pode e deve pagar eventuais custas do processo, pois não haverá prejuízos para o próprio sustento. Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, e não havendo outras preliminares, DECLARO SANEADO O FEITO. Fixo como pontos controvertidos: 1) a delimitação da área ocupada pelo réu; 2) o exercício da posse anterior pelas autoras; 3) a ocorrência de esbulho praticado pelo réu e a data; 4) a natureza da posse exercida pelo réu. Para dirimir a controvérsia, entendo prudente a realização de perícia técnica de engenharia. Para a perícia judicial, nomeio Maira de Moraes Modotti, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. A perita deverá: a) Identificar e delimitar as áreas que cabem a cada uma das partes; b) Identificar e delimitar a área atualmente ocupada pelo réu; c) Esclarecer se há sobreposição total ou parcial entre a área ocupada pelo réu e a área de titularidade das autoras. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias; os honorários serão custeados pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, tendo em vista o interesse de ambas na elucidação dos fatos. As partes serão intimadas, oportunamente, para o depósito dos valores. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Após, será analisada a pertinência para a realização de outras provas. Int. - ADV: DANIELA FANTUCESI MADUREIRA PIVETTA (OAB 134885/SP), LUIZ CESAR AGUIRRE D´OTTAVIANO (OAB 98288/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP)
19/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 17:08
Outras Decisões
18/09/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 22:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:26
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 06:56
Publicação
19/05/2025, 09:05
Publicação
19/05/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniela Fantucesi Madureira Pivetta (OAB 134885/SP), Anderson Matos Andrade (OAB 95200/SP), Luiz Cesar Aguirre D´ottaviano (OAB 98288/SP) Processo 1016044-26.2023.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Anne Margrete Rehnby, Vera Lúcia Palmeira dos Santos - Reqdo: Marcelo Henrique Secco - Intime-se o requerido a apresentar o imposto de renda completo tendo em vista que às fls. 226/227 somente juntou o recibo. Providencie-se em 15 (quinze) dias.