Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007124-30.2025.8.26.0361/SP
EXEQUENTE: ISABELLA LAIS DE FARIA BUENO
ADVOGADO(A): LARISSA NASCIMENTO DE BARROS (OAB SP498062)
ADVOGADO(A): ISABELLA LAIS DE FARIA BUENO (OAB SP498592)
EXEQUENTE: LARISSA NASCIMENTO DE BARROS
ADVOGADO(A): ISABELLA LAIS DE FARIA BUENO (OAB SP498592)
ADVOGADO(A): LARISSA NASCIMENTO DE BARROS (OAB SP498062)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados:
SILVANA NICOLAU MARIA
Valor atualizado: R$ 3.216,97.
Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
Int.