Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000112-24.2024.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Banco Santander (Brasil) S/A e outro -
Vistos. Fls. 411: Indefiro a realização de pesquisa da existência de escrituras públicas, via CENSEC, eis que desnecessária a intervenção judicial, uma vez que não se trata de informação sigilosa, não havendo necessidade de intervenção do judiciário. A prestação deste serviço a particulares já é propiciada diretamente no sítio eletrônico da instituição. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU e taxa de serviço de bombeiro - Exercícios de 2014 a 2016 - Insurgência em face de decisão, no capítulo que indeferiu o pedido de pesquisa CENSEC - Informações que podem ser obtidas diretamente pelo exequente, sem a intervenção judicial - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2111368-77.2023.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/07/2023; Data de Registro: 11/07/2023). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), JOÃO PEDRO EL FARO LUCCHESI (OAB 427774/SP)