Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1031762-11.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Odonto Goulart Ltda -
Vistos. 1) Não compete ao Poder Judiciário diligenciar em favor da parte, mormente nos feitos que tramitam perante o Juizado Especial Cível e, ante a falta de comprovação de indícios que o endereço indicado na inicial é o atual e correto da parte requerida/executada, sob pena de burla ao art. 14, §1º da Lei 9099/95. 2) Assim, com a finalidade de colaborar com o pronunciamento da parte, o presente despacho servirá como ALVARÁ, com validade até 30/03/2026, a fim de que a parte autora/ exequente Odonto Goulart Ltda, CNPJ 40666535000110, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, possa se dirigir diretamente a qualquer associação ou empresa privada (como Magazine Luiza e outras do comércio varejista) e sindicatos ou organizações não-governamentais; exclusivamente para obter endereço(s) de Anderson Luis Rangel Neves, CPF 39729049831. 3) As respostas aos alvarás deverão ser endereçadas diretamente à parte exequente e somente na posse de conteúdo útil ao andamento do processo é que esta deverá peticionar, requerendo o que de direito. 4) Em consequência, suspendo a tramitação do processo até que a parte autora/exequente se manifeste ou até o término da validade do alvará, momento em que será extinto o processo: A) ação de conhecimento - por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. B) ação de execução - com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)