Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006796-28.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Cordeiro Acosta - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos. Consoante comunicado Nugepnac, as ações desta natureza referente a benefício previdenciário, desconto indevido, danos morais, foram suspensas por decisão proferida em IRDR, Tema 59, processo n.º 2116802-76, Rel Alvaro Augusto dos Passos. Aplico a suspensão neste processo em razão da decisão do Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1, conforme segue: Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:12/06/2025,Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral, Processo Paradigma:IRDR Nº2116802-76.2025.8.26.0000 A decisão foi assim proferida:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Providencie a Serventia a anotação e movimentação no SAJ acerca da suspensão, em especial o lançamento do código SAJ nº 75059: Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral e aguarde-se liberação do tema. Quando por ocasião do levantamento da suspensão a serventia deverá promover a reativação do processo no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP)