Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004830-62.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE: SIMONE DE SOUSA MEDEIROS BIJUTERIAS
ADVOGADO(A): VINICIUS TAINAN CHAVES (OAB SP460219)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 2% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C..