Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008432-44.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thyago Garcia - Vistos Fls. 74/82: intime-se o executado da penhora através de carta. Prazo: 15 (quinze) dias. Antes porém, em igual prazo, deverá o credor juntar a taxa postal pertinente para o cumprimento do quanto ora determinado. A inclusão do § 3º no art. 82 do Código de Processo Civil, promovida pela Lei nº 15.109/25, isentou os advogados apenas do recolhimento das custas, mas manteve-lhes o dever de pagar as despesas judiciais. Os valores necessários para viabilizar citações, intimações, pesquisas diversas, desarquivamentos, etc., possuem natureza de despesa processual, não sendo, portanto, contemplados com a benesse de isenção. Registre-se, inclusive, que o teor do mencionado parágrafo terceiro não faz qualquer menção acerca de gratuidade de justiça e com esta não se confunde (art. 98 do CPC), na qual a parte beneficiada é isenta de custas e também de despesas. Intime-se - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)