Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003337-16.2016.8.26.0229 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Dk Limp Desentupidora Ltda - Me - - Adão Urbano - - Maria Aparecida Pereira Nunes Urbano - Certidão de honorários disponível para impressão a fls. 398. - ADV: MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 10:32
Ato ordinatório
10/10/2025, 10:08
Documento (Certidão)
10/10/2025, 10:04
Publicação
12/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003337-16.2016.8.26.0229 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Dk Limp Desentupidora Ltda - Me - - Adão Urbano - - Maria Aparecida Pereira Nunes Urbano -
Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários do curador especial nomeado, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Segue a certidão como modelo dependente à presente decisão, ficando desde já o advogado intimado para a sua impressão no prazo de até 05 dias (prazo de assinatura do documento). Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003337-16.2016.8.26.0229 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Dk Limp Desentupidora Ltda - Me - - Adão Urbano - - Maria Aparecida Pereira Nunes Urbano -
Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários do curador especial nomeado, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Segue a certidão como modelo dependente à presente decisão, ficando desde já o advogado intimado para a sua impressão no prazo de até 05 dias (prazo de assinatura do documento). Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 12:08
Outras Decisões
11/08/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 16:36
Trânsito em julgado
07/08/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 16:32
Publicação
30/06/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003337-16.2016.8.26.0229 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Dk Limp Desentupidora Ltda - Me - - Adão Urbano - - Maria Aparecida Pereira Nunes Urbano -
Vistos.
Trata-se de ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de Dk Limp Desentupidora Ltda - Me e outros, alegando, em síntese, que é credor da parte ré pela importância de R$ 215.439,21. O requerido foi citado via edital e não apresentou contestação. Com isso foi nomeado curador especial, que ofereceu defesa por negativa geral (fls.368/371). Houve réplica às (fls. 380/385). Decido. Desnecessária a produção de outras provas, já que o objeto da demanda versa apenas questões de direito, razão pela qual passo a proferir julgamento nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A contestação por negativa geral não tem o condão de excluir a pretensão de cobrança manifestada pela parte autora, visto que não foi alegada, tampouco evidenciada, causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor. Note-se ser legal e possível a ação a teor do disposto no artigo 700, do CPC, uma vez instruído o pedido com prova suficiente a demonstrar a origem do reclamo e relação causal. Os documentos juntados pela parte autora demonstram a alegada relação jurídica entre as partes, bem como a inadimplência da ré a embasar um decreto de procedência. Sabe-se que, no caso em tela, a única alegação possível, e que deveria ter sido provada, é o pagamento, o que não se comprovou nos autos. A rejeição dos embargos monitórios, pois, é de rigor no caso em tela. Isto posto, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial e CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC), no montante de R$ 215.439,21, com acréscimos de mora de 1% ao mês da citação e correção monetária do ajuizamento, prosseguindo-se a demanda na forma prevista nos arts. 513 a 527 do CPC, condenando a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Ademais, após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), deverá o autor, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, observando que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Tratando-se de autos que tramitam em meio eletrônico, o caderno processual ficará disponível on-line ao requerente pelo prazo do trânsito em julgado para instrução das peças necessárias ao cumprimento de sentença. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 10:04
Republicação
27/06/2025, 09:38
Publicação
06/06/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003337-16.2016.8.26.0229 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Dk Limp Desentupidora Ltda - Me - - Adão Urbano - - Maria Aparecida Pereira Nunes Urbano -
Vistos.
Trata-se de ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de Dk Limp Desentupidora Ltda - Me e outros, alegando, em síntese, que é credor da parte ré pela importância de R$ 215.439,21. O requerido foi citado via edital e não apresentou contestação. Com isso foi nomeado curador especial, que ofereceu defesa por negativa geral (fls.368/371). Houve réplica às (fls. 380/385). Decido. Desnecessária a produção de outras provas, já que o objeto da demanda versa apenas questões de direito, razão pela qual passo a proferir julgamento nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A contestação por negativa geral não tem o condão de excluir a pretensão de cobrança manifestada pela parte autora, visto que não foi alegada, tampouco evidenciada, causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor. Note-se ser legal e possível a ação a teor do disposto no artigo 700, do CPC, uma vez instruído o pedido com prova suficiente a demonstrar a origem do reclamo e relação causal. Os documentos juntados pela parte autora demonstram a alegada relação jurídica entre as partes, bem como a inadimplência da ré a embasar um decreto de procedência. Sabe-se que, no caso em tela, a única alegação possível, e que deveria ter sido provada, é o pagamento, o que não se comprovou nos autos. A rejeição dos embargos monitórios, pois, é de rigor no caso em tela. Isto posto, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial e CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC), no montante de R$ 215.439,21, com acréscimos de mora de 1% ao mês da citação e correção monetária do ajuizamento, prosseguindo-se a demanda na forma prevista nos arts. 513 a 527 do CPC, condenando a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Ademais, após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), deverá o autor, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, observando que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Tratando-se de autos que tramitam em meio eletrônico, o caderno processual ficará disponível on-line ao requerente pelo prazo do trânsito em julgado para instrução das peças necessárias ao cumprimento de sentença. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARILENE DIOGO BRITO (OAB 478130/SP)
06/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 18:04
Procedência
05/06/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:16
Publicação
19/05/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marilene Diogo Brito (OAB 478130/SP) Processo 1003337-16.2016.8.26.0229 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: Dk Limp Desentupidora Ltda - Me, Adão Urbano, Maria Aparecida Pereira Nunes Urbano - Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação").
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/05/2025, 08:20
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:04
Publicação
09/05/2025, 16:58
Publicação
09/05/2025, 16:55
Publicação
09/05/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marilene Diogo Brito (OAB 478130/SP) Processo 1003337-16.2016.8.26.0229 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: Dk Limp Desentupidora Ltda - Me, Adão Urbano, Maria Aparecida Pereira Nunes Urbano - Providencie o(a) advogado(a) indicado(a) (Fls. 364/365 Dr(a). Marilene Diogo Brito ), NO PRAZO DE 5 DIAS, via sistema de Solicitação de Indicação (SSI do Convênio OAB-SP x DPE-SP), o aceite ou recusa da INDICAÇÃO e (Cláusula 12ª do Termo de Convênio) após, este(a) deverá imprimir o oficio e a procuração para encaminhamento aos autos do processo judicial para cadastramento no sistema informatizado do TJSP, observando que, para o caso de curador especial, não há necessidade de assinatura da parte que irá defender, devendo a serventia certificar. Para processos físicos, o peticionamento pelo(a) advogado(a) indicado(a) deverá ser enviado em papel, por meio de petição protocolada. No caso de processos digitais, deverá o(a) advogado(a) indicado(a) peticionar pelo sistema de peticionamento eletrônico, encaminhando os documentos necessários ao cadastramento. ADV: Marilene Diogo Brito (OAB 478130/SP)
09/05/2025, 00:00
Publicação
08/05/2025, 17:08
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:04
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marilene Diogo Brito (OAB 478130/SP) Processo 1003337-16.2016.8.26.0229 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: Dk Limp Desentupidora Ltda - Me, Adão Urbano, Maria Aparecida Pereira Nunes Urbano - Ciência quanto à habilitação, conforme certidão retro.