Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010172-31.2024.8.26.0361/SP
EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte exequente a juntada da planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias.
Contagem em dobro para patrocinados pela Defensoria Pública ou entidade conveniada.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada.
Há de se observar que para custeio das pesquisas, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela disponível no link abaixo. Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá. Em casos de não beneficiários da justiça gratuita, a parte interessada deverá realizar o recolhimento das custas devidas, diretamente no sistema EPROC, utilizando as orientações do link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Há de se observar que são inválidas as custas recolhidas em sistema divergente, bem como que após o recolhimento não é necessário novo peticionamento, pois o registro de pagamento é comunicado automaticamente no feito após compensação bancária. Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Int.