Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1011431-38.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1. Defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD, à titulo de arresto. Em 48 (quarenta e oito) horas, verifique-se eventual resposta. 2. Se negativa, defiro as demais pesquisas requeridas. Providencie-se o necessário. Após, venham os autos conclusos para análise da pertinência dos demais pedidos formulados. 3. Caso o bloqueio seja irrisório diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4. Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade. Providencie a z. Serventia, de imediato, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5. Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)