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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1001722-27.2024.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Apte/Apdo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Romilda Aparecida de Rezende Picão - Apda/Apte: Dara Monique de Melo Picão (Justiça Gratuita) - Fls. 265/274: Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providenciem as recorrentes DARA MONIQUE DE MELO PICÃO E OUTRA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
18/06/2026, 00:00
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CPF
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Representa: Réu
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Representa: Réu
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 20875·CPF·Representa: Réu
VANESSA CALLIGARIS MEDINA COELI
OAB/SP 378369·CPF·Representa: Réu
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Intimação
VISTA - VISTA Nº 1001722-27.2024.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Apte/Apdo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Romilda Aparecida de Rezende Picão - Apda/Apte: Dara Monique de Melo Picão (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
24/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001722-27.2024.8.26.0094/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Brodowski - Embargte: Dara Monique de Melo Picão (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Irineu Fava - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - INEXISTÊNCIA - CARÁTER EMINENTEMENTE INFRINGENTE - DESVIRTUAMENTO DO RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - VIOLAÇÃO DE NORMAS LEGAIS - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º Andar
18/03/2026, 00:00
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Nº 1001722-27.2024.8.26.0094/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Brodowski - Embargte: Dara Monique de Melo Picão (Justiça Gratuita) - Embargte: Romilda Aparecida de Rezende Picão - Embargdo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 11/03/2026 às 13:30 Número da pauta: 3 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1001722-27.2024.8.26.0094/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Brodowski - Embargte: Dara Monique de Melo Picão (Justiça Gratuita) - Embargte: Romilda Aparecida de Rezende Picão - Embargdo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1001722-27.2024.8.26.0094/50000 Relator(a): IRINEU FAVA Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado
VISTOS. À MESA. São Paulo, 18 de fevereiro de 2026. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1001722-27.2024.8.26.0094/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Brodowski - Embargte: Dara Monique de Melo Picão (Justiça Gratuita) - Embargte: Romilda Aparecida de Rezende Picão - Embargdo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1001722-27.2024.8.26.0094/50000 Relator(a): IRINEU FAVA Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado
VISTOS. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2025. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar
28/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001722-27.2024.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Apte/Apdo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Apda/Apte: Dara Monique de Melo Picão (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Irineu Fava - Deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o do autor. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL FALECIMENTO DO CONSORCIADO PRETENSÃO DAS AUTORAS AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PARA VIABILIZAR QUITAÇÃO DO CONTRATO E LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO - NEGATIVA DA RÉ DE COBERTURA DO SEGURO, SOB ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES - ILEGITIMIDADE ATIVA DAS AUTORAS SUSCITADA INOCORRÊNCIA BANCO RÉU QUE, ANTERIORMENTE, JÁ HAVIA RECONHECIDO A REGULARIDADE DA SUCESSÃO - AUTORAS SUCESSORAS DO TITULAR DO CONSÓRCIO - MÉRITO PROPOSTA DE ADESÃO AO CONSÓRCIO QUE NÃO TRAZ QUALQUER LANÇAMENTO DE VALORES NA COLUNA ALUSIVA AO SEGURO DE VIDA EM GRUPO NA COMPOSIÇÃO DAS PARCELAS CONTRATUAIS AJUSTADAS - INCIDÊNCIA, NO CASO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO DISPENSA, CONTUDO, MINIMAMENTE, PELA PARTE DEMANDANTE, A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES CONTRATAÇÃO DE SEGURO QUE NÃO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE RECURSO DO RÉU PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP) - 3º Andar
17/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1001722-27.2024.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Apte/Apdo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Romilda Aparecida de Rezende Picão - Apda/Apte: Dara Monique de Melo Picão (Justiça Gratuita) - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça. Data da pauta: 08/10/2025 às 13:30 Número da pauta: 17 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP) - 3º andar
26/09/2025, 00:00
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Intimação
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 12/08/2025 1001722-27.2024.8.26.0094; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro de Brodowski; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001722-27.2024.8.26.0094; Consórcio; Apte/Apdo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Apdo/Apte: Romilda Aparecida de Rezende Picão; Advogado: Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP); Apda/Apte: Dara Monique de Melo Picão (Justiça Gratuita); Advogado: Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
14/08/2025, 00:00
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Intimação
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 05/08/2025 1001722-27.2024.8.26.0094; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Brodowski; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001722-27.2024.8.26.0094; Assunto: Consórcio; Apte/Apdo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Apda/Apte: Dara Monique de Melo Picão (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Gabriel Mathaus de Souza Ribeiro Meira (OAB: 471157/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1001722-27.2024.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dara Monique de Melo Picão - - Romilda Aparecida de Rezende Picão - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA -
Vistos. Interposto recurso adesivo pelos autores, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o requerido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ante o disposto no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade, observando-se as formalidades legais. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA CALLIGARIS MEDINA COELI (OAB 378369/SP), VANESSA CALLIGARIS MEDINA COELI (OAB 378369/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP)
08/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001722-27.2024.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dara Monique de Melo Picão - - Romilda Aparecida de Rezende Picão - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA -
Vistos. Fls. 159-168: 1. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. 2. Com a vinda das contrarrazões ou após o decurso do prazo para sua apresentação, certifique, a Serventia, nos termos do art. 102 das NSCGJ: i. Eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação da sentença que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas; ii. A inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; iii. A eventual correção dos valores recolhidos a título de preparo. 3. Em havendo dativo atuando nos autos e se ainda assim não formalizado, expeça-lhe Certidão de Honorários nos moldes vigentes. 4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior para processamento do recurso, observada a vinculação da classe e assunto processual às respectivas Câmaras competentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), VANESSA CALLIGARIS MEDINA COELI (OAB 378369/SP), VANESSA CALLIGARIS MEDINA COELI (OAB 378369/SP)
11/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Calligaris Medina Coeli (OAB 378369/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1001722-27.2024.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dara Monique de Melo Picão, Romilda Aparecida de Rezende Picão - Reqdo: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA -
Vistos. Fls. 141-142:
Trata-se de embargos de declaração opostos por Itaú Administradora de Consórcios Ltda com a finalidade de obter a modificação (efeitos infringentes) da sentença de fls. 131-138. Dispensado o contraditório em razão do resultado. Fundamento e DECIDO. Não assiste razão à embargante. Conforme se verifica dos autos, a sentença embargada, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, determinou à requerida "disponibilizar às autoras, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, o valor integral do crédito correspondente à cota de consórcio nº 0660, Grupo nº 40028, contratada pelo falecido SILVIO CESAR PICÃO, devidamente atualizado conforme previsão contratual, desde a data do óbito (16/08/2022), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação". A pretensa omissão apontada pela embargante não se configura, uma vez que a sentença foi clara ao determinar que a atualização monetária deverá observar a "previsão contratual", remetendo expressamente ao que dispõe o instrumento firmado entre as partes, juntado aos autos às fls. 92-97 (especificamente o item VI disposto às fls. 92). Como é cediço, os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, não se vislumbra qualquer dessas hipóteses, vez que a decisão foi explícita ao determinar que a atualização seguirá o parâmetro previsto no próprio contrato de consórcio. Ademais, a data inicial para a correção monetária também foi expressamente fixada na sentença como sendo a data do óbito (16/08/2022), não havendo omissão a ser suprida neste ponto.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se e cumpra-se.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Calligaris Medina Coeli (OAB 378369/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1001722-27.2024.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dara Monique de Melo Picão, Romilda Aparecida de Rezende Picão - Reqdo: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA -
Vistos. Fls. 141-142:
Trata-se de embargos de declaração opostos por Itaú Administradora de Consórcios Ltda com a finalidade de obter a modificação (efeitos infringentes) da sentença de fls. 131-138. Dispensado o contraditório em razão do resultado. Fundamento e DECIDO. Não assiste razão à embargante. Conforme se verifica dos autos, a sentença embargada, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, determinou à requerida "disponibilizar às autoras, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, o valor integral do crédito correspondente à cota de consórcio nº 0660, Grupo nº 40028, contratada pelo falecido SILVIO CESAR PICÃO, devidamente atualizado conforme previsão contratual, desde a data do óbito (16/08/2022), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação". A pretensa omissão apontada pela embargante não se configura, uma vez que a sentença foi clara ao determinar que a atualização monetária deverá observar a "previsão contratual", remetendo expressamente ao que dispõe o instrumento firmado entre as partes, juntado aos autos às fls. 92-97 (especificamente o item VI disposto às fls. 92). Como é cediço, os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, não se vislumbra qualquer dessas hipóteses, vez que a decisão foi explícita ao determinar que a atualização seguirá o parâmetro previsto no próprio contrato de consórcio. Ademais, a data inicial para a correção monetária também foi expressamente fixada na sentença como sendo a data do óbito (16/08/2022), não havendo omissão a ser suprida neste ponto.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se e cumpra-se.