Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001750-10.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A - Redeserv Soluções Eireli -
Vistos. Fls. 343: Ciente do agravo interposto em fls. 343/351. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do recurso. No mais, verifico constar que os autos estão arquivados (fls. 316/317), por consequência, encontra-se com movimentação de suspenso. Assim, a fim de regularização e efetivo andamento do feito, em quinze dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos conforme CG 41/2024. Para maiores informações, acessar https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos No mesmo prazo, nos termos da decisão de fls. 324, providencie o exequente o cálculo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), VALÉRIA LUZIA GOMES (OAB 200114/SP)