Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1030231-90.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Syrah -
Vistos. Fls. 75/76: ante sentença de fls. 72 observa-se que na hipótese de inadimplência, deverá a parte exequente promover a sua execução através de peticionamento eletrônico (mediante requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual apartado, conforme art. 3º, através de petição intermediária - sem necessidade de distribuição por dependência), prevista no Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017, a ser instruído apenas com o demonstrativo de débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa), ficando dispensadas outras peças processuais a teor do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622, publicado no DJE em 13/02/2019). Int. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP)