Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Monaco de Mello (OAB 201025/SP), Rubens Zampieri Filardi (OAB 212835/SP), Maryana Toledo Wysmierski (OAB 304395/SP) Processo 0007205-37.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Reqdo: Martins Internacional Comércio de Produtos Eletro Eletrônicos Ltda Me -
Vistos. 1 - Observando a gratuidade processual ou as despesas recolhidas, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. 3 - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4 - Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5 - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 6 - Com a comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação. 7 - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. (Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens via SISBAJUD. Diga em prosseguimento.).