Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular II - 12ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO
OAB/SP 62672·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2026, 09:45
Decurso de Prazo
01/07/2026, 02:06
Petição
23/06/2026, 17:34
Decurso de Prazo
23/06/2026, 02:14
Expedição de documento (Carta)
22/06/2026, 09:10
Outras Decisões
19/06/2026, 16:26
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 12:39
Confirmada
14/06/2026, 00:01
Publicação
09/06/2026, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1126531-08.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO (OAB SP062672)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência do resultado obtido na pesquisa via SISBAJUD (evento 315).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, converto o bloqueio em penhora e fica ela intimada, na pessoa do seu advogado, a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
Na ausência de defensor constituído, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto necessário à intimação pessoal da parte executada, recolhendo as despesas pertinentes e indicando endereço completo. A ausência de recolhimento das despesas para intimação acarretará o desbloqueio dos valores constritos.
No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.