Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000434-25.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fortep Assessoria e Treinamento Ltda. - Deyse Heleno de Ribas -
Vistos. Fls. 78: Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Deyse Heleno de Ribas Valor atualizado: R$ 6.144,11. Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente ou até insuficiente para suportar o valor das custas de execução e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. Cumpridos estes atos, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: EUCLIDES RONALDO DOS SANTOS (OAB 367170/SP), ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)