Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002351-16.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Philippe Araujo Mendes de Souza - Banco Original S.a. -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos presentes autos da instância superior. Cumpra-se o venerando acórdão ou a decisão monocrática do juízo ad quem. Com o fulcro no Provimento CG n.º 29/2021 e no Comunicado Conjunto n.º 862/2023, item 1 (um), sendo o(s) autor(es) beneficiário(s) da gratuidade de justiça, providencie a zelosa serventia o cálculo das custas remanescentes, a serem pagas pela(s) parte(s) ré(s), não contemplada(s) pela benesse, certificando-se. Ulteriormente, intime(m)-se esta(s) última(s), via diário de justiça eletrônico ou carta - na ausência de representação advocatícia -, nos moldes do art. 274 do Código de Processo Civil, a efetuar(em) o pagamento apenas da(s) taxa(s) judiciária(s), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento de cumprimento da sentença pelo(s) credor(es), devendo ser observados os termos dos Comunicados CG n.º 1789/2017 e Conjunto n.º 951/2023. Decorrido o prazo supra, oportunamente, arquivem-se os autos, consoante as diretrizes do Comunicado CG n.º 1789/2017, parte II (dois), após a conferência do adimplemento de custas e despesas processuais porventura devidas. Intime(m)-se - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)