Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001521-90.2022.8.26.0357 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Lindamil Ciambroni - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP e outro - Vistos Considerando a concordância da(s) parte(s) requerida(s), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência manifestada pelo requerente e, em consequência, julgo EXTINTA esta ação, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Patente o desinteresse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Custas pelo desistente, a quem também condeno ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos da(s) parte(s) requerida(s), que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual suspensão da cobrança destas verbas pela gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), WILSON DIORATO DE SOUTO (OAB 311544/SP)