Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1022456-14.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Mv2 Serviços Ltda - - Rafael Santos Vieira Santana - - Tyago Velasco Souza - - Leandro Cerqueira Moreira -
Vistos. Fls. 195/199:
trata-se de embargos de declaração opostos sob o fundamento de que a sentença de fls. 191 padeceria de omissão. A embargada se manifestou às fls. 200/208. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os para a sanar a omissão. De fato, a petição de fls. 187/190, que reconheceu a satisfação integral da obrigação objeto destes autos, também formulou pedido de manutenção de eventuais averbações premonitórias oriundas deste feito, sobre o qual a sentença embargada não se pronunciou. Pois bem. O pedido merece rejeição. Uma vez quitada a obrigação objeto deste feito, o levantamento de eventuais averbações premonitórias a ele relativas é direito do executado. A existência de outras execuções não quitadas não pode justificar a manutenção de averbações premonitórias relativas a este feito, visto se tratar de objetos distintos. Caso entenda necessário, poderá a parte exequente requerer a anotação de tais averbações perante os juízos em que tramitam as execuções não satisfeitas, a fim de corroborar o cumprimento das obrigações lá perseguidas.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão. No entanto, REJEITO o pedido formulado. Intime-se e C. - ADV: JOÃO CHAGAS REBOUÇAS (OAB 23775/BA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), LUCAS DUTRA ALVES (OAB 521055/SP), LUCAS DUTRA ALVES (OAB 521055/SP), LUCAS DUTRA ALVES (OAB 521055/SP), LUCAS DUTRA ALVES (OAB 521055/SP), PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/SP)