Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1037256-20.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Arte In Vitro Produções Culturais Ltda-me - VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA -
Vistos. 1. Regularizada a representação processual da ré (fls. 446). Prossiga-se. 2. O feito foi saneado a fls. 389/393, com determinação de prova pericial. Em seguida, a ré pediu a suspensão do feito em razão de ter sido decretada sua liquidação extrajudicial (fls. 412/433). Sem razão. A teleologia das normas de regência, em especial art. 18, alínea a, da Lei nº 6.024/74, desautoriza a suspensão do processo na fase de conhecimento, restando ser observada na execução a necessidade de suspender o andamento do feito para que todos os credores possam acorrer à liquidação em situação igualitária. Igualmente, orienta o STJ: A jurisprudência do STJ estabelece que a suspensão dos processos em razão de liquidação extrajudicial não se aplica a processos de conhecimento que buscam declaração judicial de crédito (REsp n. 2.203.545/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025). Posto isso, indefiro o pedido de suspensão. 3. Descabida a extensão da isenção de pagamentos de taxas e despesas processuais à ré, já que o fato de a ANS se tratar de autarquia federal e ser a responsável pela liquidação extrajudicial não atrai para a demandada qualquer benefício conferido àquela. Nem há que se cogitar de diferimento do recolhimento, que é previsto apenas para a taxa judiciária, já recolhida ao início pela autora, e em hipóteses restritas (art. 5º), não extensível às despesas processuais. No mais, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve comprovar aimpossibilidadede arcar com os ônus financeiros do processo (Súmula nº 481, STJ). Portanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a récomprovea alegada hipossuficiência financeira, apresentando necessariamente, sob pena de indeferimento da benesse: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível emhttps://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b)cópia dos extratos bancários deTODASas contasativasde sua titularidade que constarem no Registrato,dos últimos três meses; e c)balancetes e documentos contábeis que demonstrem o último resultado financeiro, além de outros que entender pertinentes. Com o cumprimento integral, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para análise da gratuidade e prosseguimento nos termos da decisão de fls. 389/393. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP)