Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0013907-65.2019.8.26.0361/05 - Precatório - Desapropriação Indireta - Joao Rodrigues Ferreira (espolio) -
Vistos. Observada a decisão de fls. 200/201 e a manifestação das partes de fls. 206/209 e de fls. 220/221, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico,com referência ao depósito de fls. 193, nos valores de:a) R$ 324.052,53, mais juros e correção monetária proporcionais, em favor dos advogados primitivos (honorários contratuais), observadas as formalidades legais e o formulário de fls. 171; b) R$ 87.841,97, mais juros e correção monetária proporcionais, em favor da PMMC (penhora no rosto dos presentes autos), observadas as formalidades legais e o formulário de fls. 221; c) R$ 1.296.210,10, mais juros e correção monetária proporcionais, em favor do espólio-exequente, observadas as formalidades legais e o formulário de fls. 209. Após, certifique-se nos autos principais (proc. 0000755-08.2023) quanto ao pagamento integral deste precatório, tornando aqueles conclusos para extinção da execução. Intimem-se. - ADV: ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP)