Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002918-87.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalina de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica a parte autora condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, conforme fundamentação supra, ressalvando-se que a justiça gratuita não impede a execução da referida multa, a ser cobrada nos próprios autos (CPC, art. 777). Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, no entanto, a gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. e Intimem-se. - ADV: NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)