Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007844-52.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Prata dos Santos - Eduardo Vitti -
Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 23 de junho de 2026, às 14:00 horas. Testemunha arrolada a fl. 113, competindo à parte autora comprovar sua intimação: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454. § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. A audiência será realizada virtualmente, pelo aplicativo Teams. Os participantes devem atentar que, para participar da audiência, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso e aguardar no lobby ingressando 10 minutos antes do horário designado e aguardar até ser chamado. Caso os advogados não forneçam o endereço eletrônico e o telefone da pessoa a ser convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link, sob pena de se presumir a desistência da oitiva. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Caberá ao advogado informar à testemunha ser normal que demore alguns minutos para o início de sua participação, pela necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, de oitiva de outras testemunhas e, nesse período, aguardará, no aplicativo, no lobby (sala de espera), até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual. Ficam alertados que todos que vão participar da audiência precisam estar com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Intime(m)-se as partes a respeito da audiência designada, consignando-se que será de responsabilidade dos advogados constituídos informar o representado do acesso e da participação à audiência designada, por meio do link ou QR code abaixo disponibilizados. LINK: https://teams.microsoft.com/meet/291585564081857?p=845glc3vMhWqq3QaTC QR CODE: Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP), SILVIO BUENO (OAB 397534/SP)