Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026394-20.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Companhia Brasileira de Estireno - Filial - Cbe - Companhia Piratininga de Força e Luz - A verba honorária pericial tem por finalidade remunerar os serviços prestados pelo perito, de forma proporcional aos esforços efetivamente despendidos, competindo ao expert proceder às constatações técnicas necessárias com a atenção e o cuidado que o trabalho exige. Na fixação dos honorários periciais, à mingua de norma expressa, deve o julgador pautar-se pelo princípio da razoabilidade, observando a proporcionalidade entre a quantia arbitrada e a complexidade da tarefa a ser realizada, a natureza da perícia, o tempo e o esforço exigidos para a execução ou complementação da prova. Nesta linha, os honorários devem ser fixados com modicidade, não podendo inviabilizar o trabalho do perito, nem onerar excessivamente a parte, a ponto de dificultar a produção da prova. Ê irrelevante, para esse fim, o fato de a parte possuir elevada capacidade econômica ou de o valor da causa ser expressivo, pois tais circunstâncias não justificam, por si sós, a majoração da remuneração pericial. No caso em apreço, a perícia é realmente complexa, mas tem-se que o honorário pericial provisório estimado pelo douto expert (146.250, 00 - R$ 937,50 por hora) se mostram um pouco excessivos porquanto não guardam estreita relação com a avaliação que se pretende realizar. Oportuna transcrição jurisprudencial: HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO. ATO DE DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. EXCESSO INEXISTENTE. REDUÇÃO INDEVIDA. A fixação dos honorários periciais é um ato discricionário do magistrado, assim, se o valor estabelecido não é excessivo, não há que se falar em redução de tal verba (TJ/MG; Agravo de Instrumento 1.0210.12.008143-0/001; Data de Julgamento: 28/01/2014; Data da publicação da súmula: 07/02/2014).
Ante o exposto, arbitro o valor dos honorários periciais provisórios em R$ 35.000,00, por entender mais adequado. A autora para que deposite 50% do valor devido (R$ 17.500,00), em cinco dias Expeça-se MLE no valor de R$ 55.625,00 em favor da ré, desde que apresentado o formulário. Intime-se o perito a iniciar os trabalhos. - ADV: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), FERNANDO OLAVO SADDI CASTRO (OAB 103364/SP)