Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CPS Comercial de Produtos Ltda. e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça, devendo a parte autora informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se ainda, as taxas pertinentes, no prazo de trinta dias. Havendo necessidade de realização de pesquisas de endereços, deverá a parte autora formular pedido, recolhendo as taxas pertinentes no mesmo prazo. Decorrido o prazo acima sem manifestação, a parte autora deverá ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão subir à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso III, cc. § 1º do CPC. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
26/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 12:20
Publicação
09/04/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CPS Comercial de Produtos Ltda. e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN -
Vistos. Fl.1503: providencie a Serventia a exclusão do advogado do cadastro processual. No mais, expeça-se mandado de constatação do funcionamento da executada CPS Comercial de Produtos Ltda. (denominação atual Empório do Marceneiro), no endereço informado à fl.1504, devendo o oficial de justiça certificar quais bens guarnecem o estabelecimento. Serve a presente como mandado. Recolha a guia de diligência. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
09/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2026, 15:21
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 05:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:37
Publicação
11/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Intimação - Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CPS Comercial de Produtos Ltda. e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Ao (À)
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Intimação
Intimação - Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CPS Comercial de Produtos Ltda. e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN -
Vistos. Fl.1503: providencie a Serventia a exclusão do advogado do cadastro processual. No mais, expeça-se mandado de constatação do funcionamento da executada CPS Comercial de Produtos Ltda. (denominação atual Empório do Marceneiro), no endereço informado à fl.1504, devendo o oficial de justiça certificar quais bens guarnecem o estabelecimento. Serve a presente como mandado. Recolha a guia de diligência. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
09/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2026, 15:21
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 05:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:37
Publicação
11/03/2026, 02:19
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Intimação
exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Intimação - Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CPS Comercial de Produtos Ltda. e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Ao (À)
11/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 16:13
Ato ordinatório
10/03/2026, 15:19
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:18
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2026, 11:25
Publicação
09/03/2026, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CPS Comercial de Produtos Ltda. e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Documento(s) expedido(s) e estará(ão) disponível(eis) e liberado(s) nos autos digitas dentro de 5 (cinco) dias úteis. - ADV: RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP)
09/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/03/2026, 17:11
Ato ordinatório
06/03/2026, 15:19
Publicação
30/01/2026, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CPS Comercial de Produtos Ltda. e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN -
Vistos. Defiro a pesquisa SNIPER em nome dos executados. Providencie a Serventia, observando a guia recolhida. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
30/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 15:04
Mero expediente
29/01/2026, 14:10
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 13:56
Publicação
15/12/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CPS Comercial de Produtos Ltda. - - LUCIANA DE JESUS FERNANDES e outro - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 1457/1460, que deu provimento ao recurso para cassar a decisão agravada, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel objeto da lide, por se tratar de residência da família, cancelando a penhora e todos os atos expropriatórios já designados. Ante o protocolo de fls. 1415/1416, expeça-se mandado para cancelamento da penhora do imóvel de matrícula nº 118934 do 1º CRI de Campinas/SP. Quanto ao pedido de fls. 1455/1456, reporto-me à decisão de fls. 1032/1033, que indeferiu a penhora do imóvel de matrícula nº 3339 do CRI de Valinhos/SP (fls. 839/842) correspondente à antiga matrícula nº 79.288, do 1º CRI de Campinas/SP (fls. 1461/1464), pois não pertence aos executados desde 2009 (R.5/3.339 - fls. 841). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2025, 16:39
Documento (Certidão)
09/12/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:46
Ato ordinatório
01/11/2025, 01:26
Ato ordinatório
10/10/2025, 22:54
Ato ordinatório
20/09/2025, 02:10
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:04
Publicação
13/06/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CPS Comercial de Produtos Ltda. - - LUCIANA DE JESUS FERNANDES e outro -
Vistos. Fls.1449/1450: Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, em face da decisão de fls.1425/1427. Dê-se ciência ao Leiloeiro nomeado, ante a indicação das datas para as praças às fls.1433/1441. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 15:01
Outras Decisões
12/06/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 11:11
Documento (Ofício)
12/06/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 06:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 05:40
Publicação
19/05/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ramon Molez Neto (OAB 185958/SP), Fábio Garibe (OAB 187684/SP), Breitner Martins de Oliveira (OAB 212204/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: CPS Comercial de Produtos Ltda., LUCIANA DE JESUS FERNANDES - Ainda que a informação de fls. 1406 comprove que o imóvel penhorado serve de residência para a família dos executados e de sua família,
trata-se de um imóvel de altíssimo padrão. Não é razoável que os executados não cumpram sua obrigação e ainda possam ficar residindo em casa de luxo. A solução é a venda, reservado valor suficiente para que o executado mude com sua família para outro imóvel, de padrão mais modesto, claro, e destinado o restante ao menos à amortização do débito. Escoado o prazo para impugnações, homologo o valor do imóvel em R$ 2.725.770,07 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta reais e sete centavos), data base setembro de 2024. Determino o leilão eletrônico do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 80% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. Limito o parcelamento em uma entrada de 25% do lance e o restante em seis vezes iguais e mensais, vencida a primeira trinta dias após a entrada e as demais nos meses subsequentes, atualizadas pela tabela do TJSP, desde a data da entrada e até pagamentos. Do valor pago e após as subrrogações legais, R$ 600.000,00 serão destinados ao executado, para que não fique sem ter onde morar. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Eduardo Jordao Boyadjian (JUCESP 464) - HASTA VIP, leiloeiro oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. As dívidas propter rem, a saber, tributária e condominial, subrrogar-se-ão no valor do lance. Cabe ao leiloeiro fazer as intimações previstas em lei (art.889 do CPC) e comprovar nos autos. Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/05/2025, 09:08
deferimento
16/05/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 07:03
Publicação
01/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ramon Molez Neto (OAB 185958/SP), Fábio Garibe (OAB 187684/SP), Breitner Martins de Oliveira (OAB 212204/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 1000920-18.2014.8.26.0114 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: CPS Comercial de Produtos Ltda., LUCIANA DE JESUS FERNANDES - 3ª tentativa de averbação (primeiras tentativas, fls. 1166 e 1291, finalizadas sem pagamento do boleto). Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia.