Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0007541-04.2021.8.26.0114 (processo principal 1023703-91.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Sandra Maria Aparecida Ribeiro - DANIEL AZEVEDO PANSANI e outro -
Vistos. 1-Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado nos autos, fls. 468/469, e diante do cumprimento (fls. 470), com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. 2-Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023 (ressalvada gratuidade da justiça). Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. 3-Declaro levantada a penhora de fls. 462/463, independente de termo nos autos. Caso já tenha sido protocolado o ofício perante a JUCESP e a Receita Federal, junte-se cópia desta sentença, valendo como ofício a ser encaminhado pelo interessado. 4- Determino ainda o cancelamento da penhora no rosto dos autos nº processo nº 0000856-72.2018.26.0053, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, de eventuais créditos pertencentes a Edmundo Diniz Nogaroto, CPF nº 088.589.888-50 (fls. 125). Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO, providencie a z. serventia o encaminhamento por e-mail. Ressalto que já foi efetuada a transferência a estes autos referente ao processo nº 1044799-13.2015.8.26.0576, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (fls. 184/185). 5- Observe-se que foi homologada a desistência em relação ao executado ANTONIO CARLOS PANSANI e seus herdeiros (às fls. 438/439. Proceda-se à baixa de parte do executado DANIEL AZEVEDO PANSANI. 6-Providencie a serventia à reserva do valor para pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03, os quais serão subtraídos dos valores depositados nos autos (fls. 472/474), procedendo ao necessário ao direcionamento da quantia à Fazenda Estadual. Assim, determino que a agência local do Banco do Brasil proceda à transferência do valor de R$ 185,10 (05 UFESPs), depositado na conta judicial nº 5000125243712, para Guia DARE, código 230-6 (satisfação da execução, referente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CNPJ: 51174001000193, endereço: Praça da Sé, s/nº - CEP 01018-010- São Paulo-SP). Seguem abaixo os dados do contribuinte: 1) Edmundo Diniz Nogaroto; 2) CPF 08858988850; 3) Rua Benjamim Constant, 3665, Apto. 21, Vila Imperial - CEP 15015-600, São José do Rio Preto-SP; 4) Telefone Residencial da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>; 5) Valor da Ação << Informação indisponível >>. A presente sentença, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à serventia o seu encaminhamento. 7- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado Edmundo Diniz Nogaroto, em relação ao saldo remanescente em conta judicial (fls. 472/474), após o desconto dos valores das custas finais, mediante apresentação do formulário MLE devidamente preenchido. 8-Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JORGE JOSÉ JOÃO FILHO (OAB 156984/MG), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP)